Sede administrativa
Rua Professor Eugênio Teani, 309
Jardim Professor Benoá
Departamento Legislativo
Largo da Matriz, 63
Centro
Escola do parlamento
Atividade Legislativa
As atribuições da Escola do Parlamento, estão dispostas no Art. 10 da lei 3.859/2019, lei essa, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba:
Art. 10. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba passa a obedecer às disposições fixadas nesta lei, no que concerne à organização e às atribuições gerais das unidades que compõem o seu órgão administrativo.
A Escola do Parlamento de Santana de Parnaíba almeja a promoção de conhecimentos socioeconômicos, políticos, ambientais, educacionais e culturais do município, buscando o fortalecimento institucional e da atividade parlamentar a fim de atender adequadamente as demandas da sociedade e a formulação de políticas públicas, estimulando o exercício pleno da cidadania através da educação cidadã, legislativa e da educação para a democracia.
Se tornar um núcleo educacional capaz de contribuir para o digno desenvolvimento local e regional por meio da participação cidadã e educação legislativa, aproximando a sociedade e o poder legislativo.
Constante aperfeiçoamento e modernização das atividades legislativas; Promoção de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de políticas públicas; Valorização educacional do servidor, do agente político e do cidadão; da Formação e Difusão do conhecimento; Respeito à Democracia e á constituição; Formação para a Cidadania e estímulo a participação politica.
§ 1º Compete à Escola do Parlamento:
I - contribuir para a divulgação da finalidade institucional do Poder Legislativo Municipal e contribuir na identificação de demandas a serem atendidas pelos edis;
II - incentivar a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Câmara Municipal em parceria com outras instituições de ensino;
III - manter contatos permanentes com associações de classe, sindicatos e organizações populares, por meio da realização de pesquisas, verificando suas reivindicações e sugestões para subsidiar a atuação da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba;
IV - organizar eventos, seminários e encontros pedagógicos e educacionais;
V - projetar programas pedagógicos, cursos e palestras, fomentando a formação e qualificação de entes políticos e comunitários;
VI - propor convênios e parcerias com programas estaduais e federais de divulgação das atividades legislativas e de capacitação comunitária e social.