Sede administrativa
Rua Professor Eugênio Teani, 309
Jardim Professor Benoá
Departamento Legislativo
Largo da Matriz, 63
Centro
Perguntas Frequentes
Informações
A Câmara Municipal de Santana de Parnaíba é composta por 17 (dezessete) Parlamentares.
A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.
04 (quatro anos).
Os contatos dos Vereadores estão disponíveis no site da Câmara https://camarasantanadeparnaiba.sp.gov.br/vereadores, no “Link” Vereadores. Clicando no Parlamentar, serão exibidos o e-mail e telefone do Gabinete. Também estão disponíveis neste menu, informações sobre os Vereadores, Comissões Permanentes e Mesa Diretora.
São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários e Tesoureiro.
As Sessões Ordinárias acontecem todas as terças-feiras às 15:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, sito à Rua Porto Rico, n° 231 – Jd. São Luis – Santana de Parnaíba/SP.
É a fase da Sessão Plenária na qual são discutidas e deliberadas as matérias recebidas; e ao uso da Tribuna pelos Vereadores.
O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do Processo Legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa. Uma resolução aprova o Regimento Interno.
A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos:
A posse dos candidatos eleitos dar-se-á no dia 1° de janeiro do ano seguinte ao da eleição, na mesma data em que se encerram os mandatos da legislatura anterior.
É toda matéria sujeita à deliberação da Câmara, tais como:
A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, por 5% (cinco por cento) dos eleitores e, também, por proposta do Prefeito Municipal.
A função legislativa da Câmara é exercida por intermédio de Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resoluções. Os Projetos de Lei estão sujeitos à sanção do Prefeito. Os Decretos Legislativos e as Resoluções disciplinam matéria interna da Câmara e, portanto, não estão sujeitos à sanção do Prefeito.
É todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto que implique decisão ou resposta.
É o ato escrito em que o Vereador sugere medida de interest público às autoridades competentes, ou seja, é uma sugestão ou reivindicação recebida de um munícipe pelo Vereador, que é formalizada ao Poder Executivo ou órgão da Administração Pública. Elas podem ser feitas, por exemplo, sugerindo a pavimentação de uma rua, construção de viela, escola, posto de saúde, etc.
Moção é a proposição da Câmara a favor ou contra determinado assunto. Sendo assim, podem ser de congratulações, apoio, louvor, protesto, repúdio e pesar por falecimento. A Moção é lida, discutida e votada na fase do expediente na mesma sessão de sua apresentação.
As proposições são aperfeiçoadas por Emendas. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra e tem função de acrescentar ou suprimir algum dispositivo de um Projeto. Existem vários tipos de Emendas:
Existe também a Emenda apresentada à outra emenda que se denomina Subemenda.
Juntamente com o Presidente da Câmara, o Departamento Legislativo define as matérias a serem discutidas ou deliberadas na Pauta da Ordem do Dia. Pauta é a relação das matérias da Ordem do Dia. A Ordem do Dia é a fase da Sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em Pauta.
Os Membros das Comissões podem pedir vista ao Projeto para melhor examiná-lo.
É o número legal exigido para a aprovação de uma matéria. As deliberações são tomadas por maioria simples, absoluta ou qualificada.