O que é o PGP?

O Programa de Governança em Privacidade (PGP) consiste, de acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, na captura e consolidação dos requisitos de privacidade e segurança com o intuito de ditar e influenciar como os dados pessoais são manuseados no seu ciclo de vida como um todo. É uma espécie de roteiro sobre como uma instituição atuará para proteger os dados pessoais utilizados e tratados em seu âmbito. 
 
 As características mínimas do PGP de uma instituição estão no inciso I, § 2º, Art. 50 da LGPD:  
• Comprometimento do controlador em adotar processos e políticas internas que cumpram normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais; 
• Ser aplicável a todo o conjunto de dados pessoais sob seu controle, independentemente da forma coletada; 
• Adaptado à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados; 
• Prever o estabelecimento de políticas e salvaguardas adequadas, baseadas em processo de avaliação sistemático de impactos e riscos à privacidade; 
• Prever o estabelecimento de relação de confiança com o titular, por meio de atuação transparente com mecanismos de participação; 
• Ser integrado à estrutura geral de governança, estabelecer e aplicar mecanismos de supervisão internos e externos; 
• Possuir planos de resposta a incidentes e remediação; 
• Estar constantemente atualizado com base em informações obtidas a partir de monitoramento contínuo e avaliações periódicas. 

O processo de implementação do Programa de Governança em Privacidade (PGP) da Câmara segue as orientações e fases estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Ele é dividido em três fases: 1) iniciação e planejamento; 2) construção e execução; e 3) monitoramento. Confira o andamento da implantação de cada etapa do PGP na Câmara:


Legenda
Feito
Em andamento
Não iniciado
Fase 1: Iniciação e Planejamento:  
Fase 2: Construção e Execução:  
Fase 3: Monitoramento: